Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do mercado. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do registro do nome empresarial, que, conforme a doutrina majoritária, é um dos atributos da personalidade jurídica da empresa, conferindo-lhe identificação e proteção. A norma prevê duas hipóteses principais para o cancelamento, ambas ligadas à cessação da atividade ou da própria existência da pessoa jurídica.
A primeira condição para o cancelamento é a cessação do exercício da atividade para a qual o nome empresarial foi adotado. Isso ocorre quando a empresa, embora ainda existente formalmente, deixa de operar no ramo de negócios que justificou a sua constituição e o registro de seu nome. A segunda hipótese se dá quando a liquidação da sociedade que o inscreveu é ultimada, ou seja, após a conclusão de todo o processo de dissolução e extinção da pessoa jurídica. Em ambos os casos, o requerimento pode ser feito por qualquer interessado, o que amplia o leque de legitimados para provocar o ato registral.
A interpretação do termo “qualquer interessado” tem gerado discussões práticas. A jurisprudência tem se inclinado a considerar como interessados não apenas os sócios ou administradores da empresa, mas também terceiros que possam ser afetados pela manutenção indevida de um nome empresarial inativo, como credores ou até mesmo concorrentes que desejem utilizar um nome semelhante. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a proteção do nome empresarial é um direito fundamental, mas sua manutenção deve estar atrelada à efetiva exploração da atividade econômica, evitando-se o uso abusivo ou a reserva de nomes sem propósito.
Para a advocacia, o Art. 1.168 CC/02 impõe a necessidade de atenção redobrada aos processos de encerramento de atividades ou liquidação de sociedades. A omissão no cancelamento do nome empresarial pode gerar passivos e responsabilidades indesejadas, além de dificultar a constituição de novas empresas com nomes semelhantes. A correta aplicação deste dispositivo garante a publicidade e a veracidade dos registros públicos, elementos essenciais para a transparência e a confiabilidade do ambiente de negócios.