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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo ao credor ou seu representante o acesso ao veículo onde se achar, o que reforça a natureza propter rem da garantia e a necessidade de fiscalização constante. Embora o artigo não detalhe os limites dessa inspeção, entende-se que ela deve ser razoável e proporcional, sem configurar abuso de direito ou violação da posse do devedor. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor civil e suas especificidades, ressalta que este direito é instrumental à preservação da garantia, não se confundindo com a posse direta do bem, que permanece com o devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre a forma e a frequência das inspeções, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em buscar medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso a inspeção seja inviabilizada, desde que haja fundado receio de deterioração ou ocultação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando-se excessos que possam desvirtuar a finalidade da garantia. A boa-fé objetiva é um princípio norteador fundamental nessas relações.

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