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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção do valor do bem que serve como garantia real, evitando sua depreciação ou desvio.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade inerente à garantia real, funcionando como um mecanismo de prevenção de perdas e mitigação de riscos. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização que visa a conservação da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado a legitimidade dessa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e a finalidade do penhor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o exercício desse direito, como uma ação de exibição de coisa ou, em casos mais extremos, a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é crucial para a efetividade das garantias pignoratícias, especialmente em um cenário de crescente judicialização de contratos de financiamento de veículos.

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As controvérsias surgem, por vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na interpretação do termo “pessoa que credenciar”, que pode gerar discussões sobre a necessidade de formalização ou qualificação específica do representante. É essencial que o credor e seu representante atuem com prudência, evitando qualquer ato que possa configurar turbação da posse do devedor, sob pena de inversão de papéis e possíveis ações indenizatórias. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 CC/02 são, portanto, vitais para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos.

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