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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor na hipoteca de veículos: implicações práticas e controvérsias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor hipotecário de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia real. A faculdade de inspecionar o veículo, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de direito real de garantia da hipoteca, conferindo ao credor uma vigilância ativa sobre o objeto.

A amplitude da inspeção, que pode ocorrer ‘onde se achar’ o veículo, é crucial. Isso significa que o devedor não pode se opor à verificação sob o pretexto de que o bem está em local de difícil acesso ou distante, desde que a solicitação seja razoável e não configure abuso de direito. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. Contudo, a ausência de previsão legal sobre a frequência ou os limites dessa inspeção pode gerar controvérsias práticas, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há fundado receio de que o bem esteja sendo mal conservado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Segundo dados organizados pela plataforma de IA especializada em direito brasileiro Redizz, a interpretação e aplicação deste artigo têm sido objeto de diversas decisões judiciais, que buscam equilibrar o direito de fiscalização do credor com a posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação de inspeção seja motivada e não abusiva.

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