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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a verificação do estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A prerrogativa de inspecionar o bem, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do objeto da garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação do bem.

A importância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. Embora o penhor de veículos não implique a tradição do bem ao credor, a faculdade de inspeção permite um controle mínimo sobre a conservação do ativo. A doutrina majoritária, ao analisar o tema, enfatiza que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo que a garantia real não se torne inócua. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em requerer judicialmente a exibição do bem caso o devedor se recuse à inspeção, configurando, inclusive, indício de má-fé.

Para a advocacia, o Art. 1.464 é uma ferramenta essencial na gestão de créditos garantidos por penhor de veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem, ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil. É crucial que o advogado oriente o credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação desses direitos e deveres são vitais para a segurança jurídica das operações de crédito.

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As discussões práticas frequentemente giram em torno da periodicidade e da razoabilidade das inspeções, bem como da qualificação da pessoa credenciada pelo credor. Embora o artigo não especifique tais detalhes, prevalece o entendimento de que a inspeção deve ser realizada em intervalos razoáveis e por profissionais habilitados, evitando-se o abuso de direito. A responsabilidade pela conservação do bem, contudo, permanece com o devedor, sendo a inspeção um mero direito de fiscalização do credor para assegurar a efetividade da garantia.

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