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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia. O credor, ao verificar o estado do veículo, pode identificar deteriorações, desvalorizações ou mesmo a ausência do bem, que poderiam comprometer a eficácia do penhor. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre dispõe de estrutura própria para tal diligência. Essa faculdade é um mecanismo de autotutela preventiva, permitindo ao credor agir antes que o dano se torne irreparável.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar esse direito de forma a não configurar um abuso, respeitando a posse legítima do devedor, mas sem esvaziar a proteção do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende de uma comunicação clara e de um exercício pautado pela boa-fé objetiva, evitando conflitos desnecessários e garantindo a segurança jurídica da operação de penhor.

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