PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia real.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva contra a deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou depreciação indevida do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou descumprimento contratual. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar litígios futuros e subsidiar ações de busca e apreensão ou execução, caso o veículo não esteja nas condições esperadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em disputas envolvendo garantias reais sobre bens móveis, evidenciando sua relevância prática.

É crucial que o credor exerça esse direito de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e os limites da boa-fé objetiva. Qualquer impedimento injustificado por parte do devedor pode configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis. A correta aplicação do Art. 1.464 do CC/02 é, portanto, um instrumento valioso para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress