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Salários Milionários na Cbf e Federações? a Lei Não Fecha os Olhos!

Você sabia que mesmo sendo associações privadas, a CBF e as Federações devem seguir princípios de moralidade e razoabilidade nos seus atos?

Segundo o art. 4º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), a interpretação do direito deve considerar as consequências práticas da decisão, os fins sociais e as exigências do bem comum. Isso se aplica diretamente a aumentos salariais exorbitantes em entidades que exercem funções de interesse público!

O que diz a lei?

Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) – Art. 18-A: entidades de administração do desporto devem garantir transparência na gestão, com prestação de contas e responsabilidade com o dinheiro gerido.

Código Civil (art. 54) – As associações devem obedecer ao estatuto e atuar com fins não econômicos. Remunerações desproporcionais podem configurar desvio de finalidade.

Lei das Associações (em consonância com o Código Civil) – As entidades devem ter gestão compatível com os objetivos sociais, sob pena de responsabilização civil e até perda de reconhecimento.

Princípio do Teto Constitucional, por analogia: embora não sejam obrigadas diretamente, entidades que recebem recursos públicos ou exercem função pública devem respeitar limites razoáveis de remuneração, em nome do interesse coletivo.

Salários aumentados em mais de 200% após eleições por aclamação? Em tese, é um absurdo moral e jurídico, podendo configurar até ato de improbidade, se houver má-fé, favorecimento ou prejuízo indireto ao erário.

O esporte merece respeito e transparência. A sociedade não pode ser cúmplice do silêncio.

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