Apesar da proibição das prefeituras municipais, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que a opção pelo recolhimento diferenciado do ISS não pode ser indeferida, mesmo que a sociedade seja limitada (ltda) e tenha em seu quadro social engenheiros de diversas especialidades.
Uma sociedade de engenheiros foi autuada pela Prefeitura de São Paulo e desenquadrada da categoria de SUP (sociedade uniprofissional), por conter em seu quadro societário engenheiros de diversas especialidades e porque estava classificada inicialmente como sociedade limitada.
O desenquadramento, o cálculo do imposto e as multas foram aplicados retroativamente aos cinco anos anteriores da fiscalização, gerando um auto de infração de valor altíssimo para o porte da sociedade prestadora de serviços.
Diante da autuação que considerava ilegal, a sociedade buscou o Judiciário e obteve medida liminar para suspender a cobrança. Porém, em primeiro grau, a autuação foi mantida. Mas, no julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à essa sociedade, reconhecendo, dentre outras coisas que: “demais, embora as especialidades dos sócios sejam diversas, isso não impede o caráter uniprofissional, tendo em vista se tratar de sócios engenheiros, não havendo distinção pela lei a respeito da especialidade”.
Com o reconhecimento judicial do direito da sociedade de engenheiros, houve o reenquadramento retroativo à categoria de Sociedade Uniprofissional e o cancelamento de todas as cobranças e débitos.
As sociedades profissionais, que sofreram restrições e autuações semelhantes pelas prefeituras, não devem se conformar com imposições tributárias dessa natureza e buscar seus direitos de forma legítima. Economia tributária é sempre bem vinda e pode ser fator determinante para melhorar a competitividade dos prestadores de serviços.
Processo 008901-72.2023.8.26.0053