Ao estipular o valor dos alimentos para o sustento da criança, tendo por base o binômio necessidade e possibilidade, o Juiz deve buscar equidade entre os genitores, com a finalidade de proteger o direito fundamental constitucional, e prioritário à vida e ao desenvolvimento saudável da criança.
Não é justo basear-se apenas nas informações unilaterais trazidas pelas partes, visto que nem sempre falam ou demonstram a verdade em juízo, e o que informam, geralmente, são desprovidas de provas.
Seria importante que, após ser fixado os alimentos provisórios, houvesse a determinação de um estudo psicossocial, além de investigações através dos convênios judiciários com os sistemas integrados, a fim de apurar a real possibilidade de cada um para contribuir com o sustento, educação, saúde e bem-estar da criança ou do adolescente.