or poderá requerer a adjudicação do bem, desde que comprovada a existência do título que legitima a sua pretensão.
Esse mecanismo se revela como uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos credores, permitindo que a transferência da propriedade ocorra de forma judicial, garantindo a segurança jurídica e evitando a morosidade que muitas vezes caracteriza as relações contratuais. A adjudicação compulsória é especialmente relevante em contratos de compra e venda, onde o vendedor se recusa a transferir o bem ao comprador, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais por parte deste último.
Para que se possa pleitear a adjudicação compulsória, é imprescindível que o autor demonstre a existência de um contrato válido e eficaz, além do inadimplemento do devedor. O juiz, ao analisar o pedido, deverá verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela jurisdicional, podendo determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação antes de proferir decisão. A sentença que acolhe o pedido de adjudicação compulsória terá efeitos constitutivos, promovendo a transferência da propriedade do bem ao credor.
Por fim, é importante ressaltar que a adjudicação compulsória não se limita apenas à transferência de bens imóveis, podendo ser aplicada também em relação a bens móveis, desde que observadas as disposições legais pertinentes. Assim, este instituto se apresenta como uma solução eficaz para garantir o cumprimento das obrigações contratuais e proteger os direitos dos credores no âmbito das relações civis.