PUBLICIDADE

COLUNISTA

Hermes Aloísio Silva de Souza

Além de mensurar o quantum alimentício a ser prestado para o sustento da criança, com base no binômio necessidade e possibilidade, o Estado Juíz deve promover a busca de equidade entre as partes, visando o melhor interesse e o direito fundamental constitucional, e prioritário à vida e ao desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Não é justo mensurar o sustento de uma criança, apenas pelas informações unilaterais e desprovidas de provas, pois pode colocar em risco a qualidade de vida e do desenvolvimento infanto-juvenil. Seria interessante determinar um estudo psicossocial, de ambos os genitores, a fim de de se ter, bem claro a possibilidade de cada um para contribuir com o sustento, desenvolvimento seguro e qualidade de vida adequada da criança e/ou do adolescente.
plugins premium WordPress