Assim como no caso que julgou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF está julgando agora a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS à COFINS.
Da mesma forma que o ICMS, a inclusão do ISS na base de cálculo dessas contribuições federais, representa maior carga tributária sobre os serviços prestados.
O placar do julgamento está empatado em 5 votos a favor dos contribuintes e 5 votos a favor da União, falta apena o voto de um ministro que, no caso da exclusão do ICMS, votou favorável aos contribuintes.
Por isso há uma grande expectativa de vitória também nesse caso, resultando em uma diminuição do valor a ser pago por empresas que prestam serviços, além de possibilitar a recuperação de valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Diante do final do julgamento que ocorrerá ainda este ano, as empresas prestadoras de serviços que desejem beneficiar-se também dessa recuperação do que foi pago a maior nos anos anteriores, deverão propor medida judicial, uma vez que, assim como no caso do ICMS, certamente haverá garantia dessa recuperação àqueles contribuintes que possuíam ações em curso quando ocorreu o julgamento.