A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe uma profunda reconfiguração da tributação sobre o consumo no Brasil, ao substituir o sistema fragmentado de tributos indiretos pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Embora a lógica central da reforma tenha sido a uniformização e simplificação da cobrança, o legislador reconheceu a necessidade de preservar regimes diferenciados para setores estratégicos. Assim, foram criadas três categorias de tratamento especial: redução de 30%, redução de 60% e isenção total.
1. Redução de 30% – Profissões Intelectuais
As atividades intelectuais de caráter científico, literário ou artístico foram contempladas com a redução de 30% na alíquota.
Abrangência: advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, administradores, médicos veterinários, dentre outros profissionais liberais.
O fundamento jurídico e econômico é claro: essas atividades são altamente especializadas, demandam formação técnica rigorosa e, em regra, não possuem substitutos próximos. A medida visa mitigar impactos na precificação dos serviços profissionais, sem configurar isenção absoluta.
📍 Efeito prático: aplicação da alíquota apenas sobre 70% da base de cálculo, representando economia de um terço da carga tributária.
2. Redução de 60% – Setores de Interesse Social
A segunda categoria abrange setores diretamente ligados à promoção de direitos fundamentais e à redução das desigualdades.
Abrangência:
Educação (da infantil ao ensino técnico),
Saúde (cirurgias, UTIs, psiquiatria, ginecologia, entre outros),
Transporte coletivo urbano,
Produção cultural,
Alimentos da cesta básica,
Produtos de higiene pessoal destinados a famílias de baixa renda,
Insumos agropecuários.
A redução de 60% reflete a intenção do legislador de tornar tais serviços mais acessíveis e reduzir o peso fiscal sobre bens essenciais à coletividade.
📍 Efeito prático: apenas 40% da base será tributada, assegurando desoneração significativa em setores vitais para a população.
3. Isenção Total – Bens e Serviços Essenciais
Por fim, a reforma estabeleceu a alíquota zero para itens considerados indispensáveis à saúde, à dignidade humana e à inclusão social.
Abrangência:
Medicamentos (inclusive os distribuídos pelo programa Farmácia Popular),
Dispositivos médicos e de acessibilidade,
Produtos hortícolas, frutas e ovos,
Veículos para PCDs e pessoas com TEA,
Táxis,
Produtos de higiene menstrual.
A escolha pelo regime de isenção total busca proteger os consumidores mais vulneráveis e evitar que bens essenciais sofram repasse de custos tributários.
📍 Efeito prático: total desoneração desses produtos e serviços, consolidando uma política pública de saúde, inclusão e segurança alimentar.
Considerações Finais
A criação de regimes diferenciados na Reforma Tributária representa um ponto de equilíbrio entre os objetivos de simplificação e neutralidade do novo sistema e a necessidade de proteção de setores estratégicos.
Diferentemente do antigo modelo, caracterizado por inúmeras exceções e benefícios fiscais pulverizados, o novo arranjo limita as reduções e isenções a áreas socialmente sensíveis e economicamente justificáveis.
Importante frisar que a própria Emenda Constitucional prevê a revisão periódica a cada cinco anos, com vistas a avaliar os impactos fiscais e sociais das desonerações, evitando distorções no sistema.
Em suma, os regimes diferenciados consagram a ideia de que igualdade tributária não significa uniformidade absoluta, mas sim tratamento justo conforme a relevância social de cada setor.