O Club de Regatas Vasco da Gama tem o pleno direito de exercer seu mando de campo em São Januário, inclusive em clássicos, desde que respeitadas as normas de segurança e regulamentos desportivos.
A tentativa de impedir a realização de partidas de grande porte em sua casa, sob o argumento de risco à segurança, carece de respaldo legal e técnico. O Estado, responsável pela ordem pública, não pode selecionar onde consegue ou não garantir segurança, sob pena de violação ao princípio da isonomia e à função social do patrimônio esportivo.
Segundo o Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC 2024):
Art. 15: “Cabe ao clube mandante indicar o estádio onde mandará suas partidas.”
Art. 21: “Mudança de local só é permitida com justificativa fundamentada e comunicação com ao menos 10 dias de antecedência.”
Já o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) é categórico:
Art. 13-A: “A segurança do torcedor é dever do Estado, dos clubes e das entidades de administração do desporto.”
Art. 14, §2º: “A torcida adversária pode ter acesso limitado, com entrada separada e espaço reservado, por motivo de segurança.”
O Estatuto do Vasco da Gama, por sua vez, em seu preâmbulo e artigos iniciais, destaca o compromisso do clube com a promoção do esporte, da cidadania e da inclusão, sendo o estádio de São Januário símbolo da resistência e do protagonismo social da instituição desde sua construção em 1927, quando foi erguido justamente como resposta à exclusão.
A alegação de que São Januário não é apropriado ignora que o estádio:
Já recebeu clássicos recentes com casa cheia e segurança
Possui entrada separada para visitantes
Está regularizado junto à CBF
É de fácil acesso pela Avenida Brasil, ao contrário do Maracanã, cercado por comunidades e com maior complexidade logística
Trata-se, portanto, de garantir o exercício legítimo da soberania esportiva do clube, respeitando sua história, sua torcida e seu patrimônio.
Felipe Moutinho Cordeiro, autor deste parecer, é Advogado, Economista e Educador Físico, com diversas publicações e formações acadêmicas. É bisneto de Antônio Augusto Moutinho, um dos primeiros sócios do Vasco, detentor do título nº 410, que desde 1999 está em seu nome.
A defesa do mando em São Januário é uma defesa ao direito, à igualdade entre clubes, à segurança pública efetiva e ao respeito pela memória esportiva nacional.