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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do bem empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos inerentes à posse direta do devedor.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A localização da inspeção, ‘onde se achar’ o veículo, reforça a amplitude da prerrogativa, não se restringindo a um local predeterminado. Essa faculdade é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente em um contexto onde a mobilidade dos bens móveis, como veículos, é uma constante. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, por deterioração ou depreciação do bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. A possibilidade de designar um terceiro para a inspeção é particularmente útil em situações geográficas distantes ou que demandem conhecimento técnico específico, como avaliações periciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo é frequentemente invocada em ações de execução ou busca e apreensão, onde a comprovação da deterioração do bem pode influenciar decisões judiciais sobre a exigibilidade da garantia ou a necessidade de reforço do penhor. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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