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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de deterioração ou desvalorização que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza deste direito é eminentemente protetiva, inserindo-se no rol das garantias reais que buscam conferir maior segurança jurídica às operações de crédito. A doutrina civilista, ao abordar o tema, ressalta que essa faculdade do credor não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência, por sua vez, tem interpretado este artigo em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo que o credor exerça seu direito de forma razoável e sem causar embaraços desnecessários ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo garantias pignoratícias sobre veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação de vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é crucial para a efetividade das garantias reais e a segurança das transações financeiras com bens móveis. A comprovação da deterioração do veículo, por exemplo, pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada do débito, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

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