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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, dada a função de garantia que o veículo desempenha. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por acordo entre as partes, embora possam ser estabelecidos procedimentos para seu exercício.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que o exercício desse direito não configure abuso de direito, devendo ser pautado pela boa-fé objetiva e pela finalidade de preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo frequentemente se harmoniza com princípios contratuais gerais.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada. É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar as inspeções e de estabelecer canais de comunicação claros para evitar litígios desnecessários.

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