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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do regime jurídico da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos específicos (arts. 1.260 e 1.261 do CC), é complementada pelas regras gerais aplicáveis à usucapião de bens imóveis no que tange à sucessão na posse e à causa da posse.

A aplicação do Art. 1.243 permite que o possuidor atual some à sua posse a dos seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para fins de completar o prazo aquisitivo da usucapião. Essa é a chamada accessio possessionis, que pode ser tanto a successio possessionis (transmissão por ato causa mortis) quanto a unio possessionis (transmissão por ato inter vivos). Já o Art. 1.244, ao prever que se estende ao sucessor a posse com os mesmos caracteres do antecessor, reforça o princípio da continuidade e da qualificação da posse, sendo fundamental para a análise da boa-fé e justo título, quando exigidos.

Na prática advocatícia, a interpretação desses dispositivos é vital para a propositura e defesa em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. A discussão doutrinária e jurisprudencial frequentemente se debruça sobre a natureza da posse (originária ou derivada), a comprovação da continuidade e pacificidade, e a distinção entre a accessio e a successio possessionis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desses conceitos é um dos pontos mais sensíveis na instrução processual.

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A principal implicação prática reside na necessidade de o advogado analisar minuciosamente a cadeia possessória, os atos de transmissão e a qualificação da posse em cada período, para determinar a viabilidade da usucapião. A ausência de um justo título ou de boa-fé, quando exigidos, ou a interrupção da posse, podem frustrar a pretensão aquisitiva. Portanto, a remissão do Art. 1.262 não é meramente formal, mas substancial para a configuração dos requisitos da usucapião de bens móveis.

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