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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento de uma obrigação. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, assegurando a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca que a posse do bem empenhado, via de regra, permanece com o devedor, o que justifica a previsão legal de um mecanismo de fiscalização. A possibilidade de o credor credenciar outra pessoa para realizar a inspeção amplia a praticidade do exercício desse direito, especialmente em situações onde o veículo se encontra em local distante ou exige conhecimento técnico específico para a avaliação. Tal prerrogativa é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar o valor da garantia, evitando que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou o utilize de forma a comprometer sua função de assegurar o crédito.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma a não configurar abuso de direito ou turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e a não violação da posse legítima do devedor, evitando conflitos desnecessários e garantindo a segurança jurídica das operações de penhor.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os contornos desse direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e a agir com prudência, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso ao bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação específica aplicável ao tipo de penhor.

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