PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à fiscalização.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência sobre o bem. A possibilidade de inspeção é um corolário do dever de guarda e conservação do devedor, que, embora mantenha a posse direta do veículo, não pode dispor dele de forma a prejudicar a garantia. Doutrinariamente, este direito se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando que o devedor esvazie a garantia por condutas omissivas ou comissivas.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre a comprovação de eventual recusa do devedor em permitir o acesso. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que a solicitação de inspeção não se configure como abuso de direito ou vexatória. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, especialmente em um cenário de crescente judicialização de contratos.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem documentar as solicitações de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores devem estar cientes da obrigação de permitir o acesso, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual ou até mesmo de perda antecipada do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil. A correta aplicação deste artigo contribui para a mitigação de riscos e a preservação do equilíbrio nas relações contratuais garantidas por penhor de veículos.

plugins premium WordPress