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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a manutenção do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode opor-se à sua realização, devendo franquear o acesso ao veículo. Contudo, a inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, e em horários comerciais, respeitando-se a privacidade e a posse do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou suspeita de má conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil e legislação extravagante. Segundo dados organizados pela plataforma de IA especializada em direito brasileiro Redizz, a interpretação e aplicação deste direito têm sido consistentes na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a praxe e a boa-fé contratual sugerem que tais aspectos podem ser convencionados entre as partes. A ausência de previsão específica não impede o exercício do direito, mas a sua regulamentação contratual pode evitar litígios futuros. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar o direito do credor com a posse do devedor, exigindo que a inspeção seja justificada e não abusiva, sempre com o objetivo de preservar a segurança jurídica da operação.

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