A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ação coletiva não é o meio adequado para discutir supostos reajustes abusivos em contratos de locação de veículos para motoristas de aplicativo. O colegiado entendeu que a análise individualizada de cada contrato afasta a caracterização de direitos individuais homogêneos.
A controvérsia surgiu após um sindicato que representa motoristas de aplicativo no Rio Grande do Sul ajuizar uma ação coletiva contra uma empresa locadora. A entidade acusava a empresa de praticar aumentos abusivos, com valores semanais que teriam saltado de R$ 589 para uma faixa entre R$ 789 e R$ 889. O sindicato pleiteava o reconhecimento do abuso, a proibição de novos reajustes e de cancelamentos de contrato, além de indenização por dano moral coletivo.
O processo foi inicialmente extinto sem resolução do mérito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia desconsiderado a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando a inexistência de relação de consumo, pois os veículos seriam utilizados como instrumento de trabalho, e não como destinatários finais.
Análise individual é essencial para cada caso
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, enfatizou que, embora as ações coletivas sejam importantes para o Sistema de Justiça, elas exigem a presença de direitos individuais homogêneos, ou seja, um mesmo fato gerador que afete diversas pessoas de maneira similar. Segundo a ministra, se não há uma origem comum, os direitos permanecem individuais, perdendo a característica coletiva.
Andrighi destacou que os contratos em questão não possuíam padronização suficiente para justificar a ação coletiva. A relatora apontou que os motoristas tinham relações contratuais distintas com a locadora, com variações como modelos de veículos, modalidades de contratação e reajustes não uniformes. Essa diversidade impede a uniformidade necessária para uma tutela coletiva eficaz.
Vulnerabilidade e aplicação do CDC
Sobre a aplicação do CDC, a ministra explicou que a jurisprudência do STJ adota a teoria finalista mitigada. Esta teoria permite a incidência do CDC mesmo quando o produto ou serviço é usado profissionalmente, desde que comprovada a vulnerabilidade da parte contratante. Contudo, essa verificação também requer uma análise individual das circunstâncias de cada caso.
De acordo com Andrighi, a eventual abusividade no aumento dos preços, considerando as diferentes condições contratuais, deve ser avaliada individualmente. Ela concluiu que os elementos específicos de cada contrato determinarão qual legislação será aplicada – se o Código Civil ou o CDC – para aferir o abuso. Para escritórios de advocacia que atuam com gestão processual e precisam organizar essas análises individualizadas de contratos, plataformas como a Tem Processo oferecem soluções eficazes para categorizar e acompanhar cada caso.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.