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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no capítulo do Código Civil que trata do penhor, uma das modalidades de direitos reais de garantia, conferindo ao credor a segurança de que o bem dado em garantia será mantido em condições adequadas, preservando seu valor econômico.

A norma é clara ao permitir que o credor exerça essa fiscalização pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. Tal prerrogativa visa mitigar riscos inerentes à posse do bem pelo devedor, como a depreciação por mau uso ou a ocorrência de sinistros não comunicados. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a eficácia do penhor como instrumento de segurança do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a extensão do direito de inspeção e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Por exemplo, questiona-se a frequência razoável dessas vistorias e as consequências da recusa do devedor em permiti-las, podendo configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a não perturbação indevida da posse do devedor.

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A relevância deste artigo se manifesta na proteção do credor contra a desvalorização do bem que serve de garantia, assegurando que o veículo mantenha seu valor de mercado. Para o advogado, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres, prevenindo litígios decorrentes da má interpretação ou do descumprimento desta norma. A correta aplicação do Art. 1.464 CC/02 é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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