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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia real. A faculdade de inspeção visa proteger o credor contra a depreciação indevida ou a má conservação do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à norma. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, permitindo a verificação do veículo independentemente de sua localização, o que é vital em um contexto de mobilidade de bens. Este direito se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e com a necessidade de o credor monitorar a integridade da garantia, evitando surpresas no momento da execução.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem ponderado esses aspectos, buscando um equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo frequentemente se interliga com as normas sobre a conservação da coisa empenhada e a responsabilidade do devedor.

É importante ressaltar que a violação do dever de conservação do veículo pelo devedor, constatada por meio dessa inspeção, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a execução da garantia. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma norma de fiscalização, mas um instrumento preventivo e de controle que fortalece a posição do credor e a segurança do penhor como instituto de garantia.

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