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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito das Coisas, e especificamente no Capítulo II, que versa sobre o Penhor, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar. Essa faculdade de delegação é crucial na prática, pois o credor, muitas vezes uma instituição financeira, pode não possuir a expertise técnica necessária para avaliar o estado do veículo, ou a logística para se deslocar até o local onde o bem se encontra. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça a abrangência do direito e a flexibilidade para sua efetivação, evitando que o devedor possa ocultar o bem ou dificultar a fiscalização.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da periodicidade e da forma dessa verificação, bem como das consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, inclusive a busca e apreensão do veículo em casos extremos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem (Art. 1.431, § 2º), reforça a importância da cooperação do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na propositura ou defesa em ações judiciais. A cláusula contratual que detalha as condições e a periodicidade da verificação pode prevenir litígios. Além disso, a comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção é um elemento probatório forte em ações de execução ou de busca e apreensão, demonstrando a quebra da fidúcia e o risco ao direito do credor. Este direito de fiscalização é, portanto, uma ferramenta preventiva e reativa na gestão de garantias reais.

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