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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ indica que a verificação pode ocorrer no local em que o veículo estiver, sem que o devedor possa opor resistência injustificada. Esta prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse dispositivo é crucial para a efetividade das garantias reais.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em litígios envolvendo execução de garantias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da jurisprudência aplicável. A doutrina majoritária entende que o direito de inspeção é um corolário do ius in re aliena, ou seja, do direito real sobre coisa alheia, inerente à natureza do penhor e da alienação fiduciária.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação analógica pode ser aplicada a outros bens móveis dados em garantia, desde que compatível com a natureza do bem e da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a finalidade da norma é proteger o credor contra a depreciação do bem, sendo a inspeção um meio legítimo para esse fim. Portanto, advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente e documentada, a fim de resguardar seus interesses em caso de inadimplência ou deterioração do bem.

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