Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando qualquer limitação geográfica imposta pelo devedor e reforçando a natureza erga omnes da garantia real. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade da fiscalização, especialmente em casos de bens móveis que podem ter sua localização alterada.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, ensejando medidas judiciais coercitivas ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva deste direito, reconhecendo a necessidade de proteção do credor contra a depreciação do bem.
Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, para não configurar assédio ao devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela proporcionalidade e pela finalidade da garantia, evitando abusos. A comprovação da necessidade da inspeção, como indícios de mau uso ou deterioração, pode ser um fator determinante para a sua legitimação em juízo, equilibrando os direitos de ambas as partes.