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Improbidade culposa: STF reafirma impossibilidade de sanção

Decisão impacta Lei de Improbidade Administrativa e protege gestores públicos de acusações sem dolo.
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a reafirmar, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 28 de maio de 2026, a impossibilidade de responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A decisão, que retoma o julgamento de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) modificados em 2021, pacifica o entendimento de que a conduta ímproba exige a comprovação de dolo, ou seja, da intenção deliberada de praticar o ato lesivo.

A pauta é de extrema relevância para o direito público e para gestores em todas as esferas do governo. A exigência do elemento doloso visa evitar que meras falhas ou imprudências, sem má-fé, resultem em sanções severas de improbidade, que podem incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento integral do dano. A discussão sobre a improbidade culposa ganhou novos contornos com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reforçou a necessidade do dolo específico para a caracterização da maioria dos atos de improbidade.

Entenda as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

As modificações na LIA, em 2021, foram intensamente debatidas no Congresso Nacional, com o objetivo de coibir abusos e interpretações amplas que, muitas vezes, acabavam por criminalizar atos de gestão sem a devida comprovação de intenção de lesar o erário ou violar princípios administrativos. A nova redação da lei estabeleceu que, para a configuração de atos de improbidade, é necessário que o agente público tenha agido com dolo, ou seja, com a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou de aderir ao risco de produzi-lo.

Antes da reforma, a interpretação judicial permitia, em alguns casos, a responsabilização por improbidade culposa, que se configuraria pela negligência, imprudência ou imperícia do agente. Com a decisão do STF e a nova lei, essa possibilidade foi afastada, garantindo maior segurança jurídica aos administradores públicos. A Corte já havia se manifestado nesse sentido em julgamentos anteriores, mas a retomada do tema e a reafirmação do posicionamento reforçam a consolidação da jurisprudência.

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Impactos para a advocacia e a gestão pública

A decisão do Supremo é um marco para a advocacia especializada em direito administrativo e para os agentes públicos. Representa uma proteção contra acusações infundadas, baseadas apenas em falhas formais ou erros de execução sem a intenção de causar dano. Para os advogados, a tese fortalece a defesa de gestores, exigindo uma análise mais rigorosa do elemento subjetivo na conduta do acusado.

A jurisprudência do STF tem buscado um equilíbrio entre a necessidade de coibir a corrupção e a improbidade, e a garantia de que gestores públicos não sejam alvos de perseguições políticas ou penalizados por decisões tomadas de boa-fé, mas que, posteriormente, se revelem equivocadas. Ferramentas de gestão, como as oferecidas pela Redizz, que auxiliam na conformidade legal e na análise de riscos, tornam-se ainda mais relevantes nesse cenário, ajudando a mitigar exposições e a garantir que os processos administrativos sigam as melhores práticas.

A reafirmação da impossibilidade de responsabilização por improbidade culposa não significa impunidade, mas sim um direcionamento para que as investigações e os processos se concentrem em atos comprovadamente dolosos, preservando a boa-fé e a atuação diligente dos servidores e gestores públicos.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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