Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental no direito das coisas.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ denota que a verificação não se restringe ao local de constituição do penhor, mas pode ocorrer em qualquer lugar onde o veículo esteja, reforçando a eficácia da garantia. Tal dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre bens móveis, como veículos.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor, que pode tentar ocultar ou danificar o bem empenhado. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o impedimento do exercício desse direito pelo devedor pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais mais severas, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito visa proteger a substância da garantia.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito de inspeção, não autoriza o credor a reter o veículo ou a interferir em sua posse sem a devida autorização judicial, salvo em casos de expressa previsão contratual e legal. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A discussão sobre os limites da inspeção e as consequências de sua recusa são pontos relevantes para a atuação dos advogados.