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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou má conservação que possa comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes aos contratos de penhor de veículos. A possibilidade de inspeção periódica ou a qualquer tempo, desde que justificada, permite ao credor monitorar a manutenção do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, especialmente em casos de suspeita de deterioração do bem.

A interpretação do termo ‘onde se achar’ é crucial, indicando que o credor não precisa aguardar a apresentação do veículo em local específico, podendo inspecioná-lo no local onde estiver sendo utilizado ou guardado. Isso reforça o caráter protetivo da norma, conferindo ao credor uma ferramenta eficaz para a preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia de penhor de veículos, evitando litígios decorrentes da desvalorização do bem.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é essencial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na resolução de conflitos. É fundamental orientar o credor sobre o exercício desse direito de forma diligente e o devedor sobre a sua obrigação de permitir a inspeção, evitando assim discussões sobre violação de posse ou abuso de direito. A clareza nas cláusulas contratuais, que detalhem a forma e a frequência das inspeções, pode prevenir futuras controvérsias e fortalecer a segurança jurídica da operação.

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