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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito do Credor Fiduciário de Verificar o Bem Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil confere ao credor fiduciário um importante instrumento de proteção de seu crédito: o direito de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa assegurar a integridade do bem que serve de lastro à obrigação. A faculdade de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto, é crucial para o monitoramento da conservação do bem e para a prevenção de sua deterioração ou desvio, que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção não se limita à verificação da existência física do bem, mas abrange também sua condição de uso e conservação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, mas garantindo ao credor a efetiva fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, por configurar quebra de confiança ou risco ao bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente se manifesta em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A possibilidade de o credor, por si ou por pessoa credenciada, inspecionar o veículo onde ele se achar, confere uma flexibilidade operacional importante para a gestão de riscos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido nos limites da boa-fé objetiva e sem abuso de direito. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a obstrução a este direito pode gerar consequências jurídicas desfavoráveis ao devedor, incluindo a busca e apreensão do bem.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, preferencialmente mediante comunicação prévia e formal ao devedor, para evitar conflitos e assegurar a validade da inspeção. A documentação fotográfica ou pericial do estado do veículo durante a inspeção pode ser um elemento probatório valioso em eventual litígio. Este artigo, embora conciso, é um pilar na proteção dos interesses do credor em operações que envolvem penhor de veículos, reforçando a segurança jurídica das garantias reais.

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