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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem. A prerrogativa de inspeção é um corolário do dever de guarda e conservação imposto ao devedor, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma, que estabelece a responsabilidade do devedor pela guarda do bem empenhado.

A doutrina civilista, ao analisar o tema do penhor de veículos, ressalta a importância desse direito de fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito. A possibilidade de o credor acompanhar a situação do bem mitiga os riscos inerentes à posse do devedor, especialmente em casos de penhor rural ou industrial, onde o bem pode estar sujeito a uso contínuo e desgaste. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais para a proteção do crédito.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento com garantia de penhor veicular. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria, seguida de eventual ação de busca e apreensão ou execução, pode ser fundamentada na recusa do devedor em cumprir essa obrigação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e de uma assessoria jurídica atenta aos prazos e formalidades.

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É crucial que os advogados orientem seus clientes credores sobre a necessidade de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, impõe a ambas as partes a colaboração para a execução do contrato, e a recusa em permitir a inspeção do bem empenhado pode ser interpretada como violação desse princípio, com consequências jurídicas desfavoráveis ao devedor.

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