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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, é uma modalidade de garantia que confere ao credor um direito real sobre coisa alheia, e a faculdade de inspeção é crucial para a manutenção dessa segurança jurídica.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de colaborar para a efetivação desse direito do credor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de mútuo com garantia pignoratícia de veículos, bem como na atuação em litígios decorrentes de seu descumprimento. É fundamental que o credor, ao exercer seu direito, o faça de forma razoável, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade da inspeção pode mitigar conflitos. A constituição de garantia real sobre veículos exige atenção aos detalhes para assegurar a efetividade da proteção ao credor.

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A relevância prática do Art. 1.464 reside na sua capacidade de conferir ao credor um instrumento de controle sobre o bem que serve de garantia, mitigando riscos de deterioração ou ocultação. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a flexibilidade do dispositivo e a sua adaptabilidade a diferentes contextos. Este direito é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança das relações creditícias.

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