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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor pignoratício, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que implica a vinculação de um bem específico ao cumprimento de uma obrigação. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, adaptando-se às realidades geográficas e operacionais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão do direito de inspeção e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo seja claro quanto à permissão de verificação, eventuais abusos ou a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção podem ensejar medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa ou até mesmo a busca e apreensão, dependendo do grau de comprometimento da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando constrangimentos desnecessários.

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