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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem onerado, inerente às garantias reais.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, por interpretação sistemática e teleológica, pode-se estender a lógica a outros bens móveis sujeitos a penhor, desde que a natureza do bem permita tal verificação. A controvérsia prática surge, por vezes, na delimitação da periodicidade e da forma dessa inspeção, buscando equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos legais. A efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, mas a lei instrumentaliza o credor para agir em caso de resistência. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo se interliga com as normas de execução e de responsabilidade civil.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na fase de constituição da garantia, para orientar as partes sobre seus direitos e deveres, quanto na fase de execução, em caso de inadimplemento ou de suspeita de deterioração do bem. A notificação prévia para a realização da vistoria e a documentação de eventuais irregularidades são passos importantes para resguardar os interesses do credor. Este direito, embora aparentemente simples, é um pilar na proteção do credor pignoratício contra a desvalorização do seu ativo garantidor.

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