Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza desse direito de verificação é eminentemente protetiva, inserindo-se no rol das garantias reais. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor sobre o bem, e a faculdade de inspeção é um corolário dessa posse, permitindo o acompanhamento da conservação do veículo. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a validade e a exigibilidade desse direito, especialmente em situações onde há indícios de má-conservação ou uso inadequado do bem empenhado, que possam comprometer a garantia do crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou deterioração do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção confere flexibilidade operacional, permitindo que empresas especializadas ou peritos avaliem o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo tem sido fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, reforçando a confiança nas transações.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, este deve ser exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse direta do devedor. Qualquer tentativa de inspeção vexatória ou desproporcional pode configurar abuso de direito, sujeitando o credor a responsabilidade civil. A interpretação e aplicação deste dispositivo exigem, portanto, um equilíbrio entre a proteção do crédito e a preservação dos direitos do devedor.