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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção ocorra onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para a sede do credor. Além disso, a norma autoriza que essa verificação seja feita por si ou por pessoa que credenciar, o que abre margem para a contratação de peritos ou vistoriadores especializados. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade do direito, especialmente em casos de veículos de grande porte ou que exijam conhecimento técnico específico para avaliação de seu estado de conservação e funcionamento. A omissão do devedor em permitir tal inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo vencimento antecipado da dívida, a depender das cláusulas pactuadas.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de eventual recusa do devedor. A doutrina majoritária entende que o direito de verificar não se confunde com o direito de posse, sendo uma prerrogativa de fiscalização. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a proteger o credor, reconhecendo a legitimidade da inspeção como medida preventiva à desvalorização da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo é consistente com o princípio da boa-fé objetiva e a proteção do credor em contratos de garantia real.

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É fundamental que os contratos de penhor de veículos detalhem as condições e a periodicidade das inspeções, bem como as sanções para o descumprimento por parte do devedor. A ausência de previsão contratual expressa não afasta o direito do credor, mas pode dificultar sua execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a ação de obrigação de fazer, visando compelir o devedor a permitir o acesso ao bem, ou até mesmo a execução da garantia, caso a recusa configure quebra de confiança ou risco iminente de perecimento ou desvalorização do veículo empenhado.

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