PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca, penhor e anticrese, especificamente na seção do penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a diligência que se espera na gestão do crédito garantido.

A previsão legal é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir a sua deterioração ou desvio. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do valor da garantia, essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e sem configurar abuso.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na resolução de litígios. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do patrimônio do credor, sem, contudo, desconsiderar os direitos do devedor à posse e uso do bem.

Leia também  Art. 1.609 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress