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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de deterioração do ativo.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a relevância deste dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito. A faculdade de inspecionar o bem não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas representa um poder de vigilância sobre a coisa empenhada. Jurisprudencialmente, embora não haja vasta casuística específica sobre o Art. 1.464, a interpretação se alinha à proteção do credor, permitindo-lhe agir preventivamente contra a perda de valor da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de dispositivos como este é crucial para a confiança nas relações contratuais com garantias.

Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo envolve a orientação de credores sobre seus direitos e a elaboração de cláusulas contratuais que detalhem a forma e periodicidade dessas inspeções, evitando litígios futuros. Em casos de recusa do devedor em permitir a verificação, o credor pode buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de obrigação de fazer, para garantir o exercício de seu direito. A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções e os limites da ingerência do credor na posse do devedor, exigindo uma ponderação de interesses.

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