Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção ocorra onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade ao credor para exercer essa faculdade sem depender da remoção do bem. Ademais, a possibilidade de realizar a verificação por si ou por pessoa que credenciar amplia a eficácia da medida, permitindo que o credor utilize-se de profissionais especializados (como peritos ou avaliadores) para atestar as condições do veículo. Essa delegação é crucial em casos de bens de alta complexidade técnica ou quando o credor não possui o conhecimento específico para a avaliação.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor em situações de suspeita de mau uso ou negligência por parte do devedor pignoratício. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com garantia de alienação fiduciária ou penhor.
É importante ressaltar que, embora o artigo não mencione expressamente as consequências da recusa do devedor, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. A correta aplicação deste dispositivo exige do advogado uma análise cuidadosa do contrato de penhor e das circunstâncias fáticas, visando proteger os interesses do credor sem desrespeitar os direitos do devedor.