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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que abre margem para a atuação de peritos ou avaliadores técnicos. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade do direito, especialmente em casos de veículos de maior valor ou complexidade técnica. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, funcionando como um mecanismo de fiscalização preventiva contra a deterioração do bem, conforme a função social do contrato e a boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de o credor exercer esse direito de forma razoável, sem configurar turbação da posse ou abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo frequentemente se alinha com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando conflitos desnecessários entre as partes.

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A violação deste direito pelo devedor, que impeça a verificação, pode configurar quebra de dever contratual e, em tese, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso concreto. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais ou negociações extrajudiciais.

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