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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, permitindo a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. Em um cenário de inadimplência ou suspeita de má-fé, a possibilidade de inspecionar o veículo permite ao credor avaliar a integridade da garantia, subsidiando decisões sobre a necessidade de medidas judiciais, como a busca e apreensão. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada em bom estado, conforme o princípio da conservação da garantia.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões relevantes. Uma delas diz respeito aos limites dessa inspeção: até que ponto o credor pode intervir na posse do devedor sem configurar turbação? A jurisprudência tem se inclinado a permitir uma inspeção razoável, sem abusos, focada na verificação do estado físico e funcional do veículo. Outra controvérsia surge quando o devedor se recusa a permitir a inspeção, o que pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ação de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva.

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Para a advocacia, este artigo é uma ferramenta crucial na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre o exercício regular desse direito, enquanto defensores de devedores devem estar atentos para coibir eventuais excessos na inspeção. A correta aplicação do Art. 1.464 CC/02 fortalece a segurança jurídica nas operações de penhor de bens móveis, especialmente veículos, que representam uma fatia significativa das garantias reais no mercado.

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