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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no que tange ao penhor, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A finalidade precípua desse dispositivo é assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução. A expressão ‘onde se achar’ reforça a abrangência territorial dessa faculdade, não limitando a verificação a um local específico, mas sim ao local onde o veículo estiver. Essa disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, pois mitiga os riscos inerentes à posse do bem permanecer com o devedor, característica fundamental do penhor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há fundado receio de dilapidação do bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil é fundamental para a correta aplicação desses direitos e deveres.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, sendo uma prerrogativa de fiscalização. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo do credor a observância dos princípios da boa-fé objetiva e da menor onerosidade para o devedor. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a efetividade das garantias reais e a proteção dos interesses de ambas as partes na relação pignoratícia.

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