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Art. 21 da Constituição 1988 – Constituição Federal

As Competências Exclusivas da União na Constituição de 1988: Análise do Art. 21

Art. 21 – Compete à União:

I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II – declarar a guerra e celebrar a paz;
III – assegurar a defesa nacional;
IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII – emitir moeda;
VIII – administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)
XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII – conceder anistia;
XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI – estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII – executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 21 da Constituição Federal de 1988 delineia as competências exclusivas da União, ou seja, aquelas que não podem ser delegadas ou exercidas por outros entes federativos. Este dispositivo é fundamental para a compreensão da distribuição de poderes no federalismo brasileiro, estabelecendo a atuação central do Estado em matérias de soberania, defesa nacional, política externa e gestão de serviços essenciais. A exclusividade dessas competências visa garantir a unidade e a coesão nacional, evitando a fragmentação de políticas públicas e a sobreposição de atuações.

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Dentre as competências elencadas, destacam-se aquelas relacionadas à soberania externa (incisos I, II e IV), como manter relações com Estados estrangeiros e declarar guerra, e à defesa nacional (inciso III). A gestão econômica também é central, com a União responsável por emitir moeda (inciso VII) e administrar as reservas cambiais (inciso VIII), demonstrando seu papel preponderante na política monetária e financeira do país. A exploração de serviços públicos, como telecomunicações (inciso XI) e energia elétrica (inciso XII, alínea ‘b’), reforça o caráter estratégico dessas atribuições.

As constantes atualizações do Art. 21, por meio de Emendas Constitucionais, refletem a dinâmica do ordenamento jurídico e as novas demandas sociais. Por exemplo, a inclusão do inciso XXVI pela EC nº 115/2022, que atribui à União a organização e fiscalização da proteção e tratamento de dados pessoais, demonstra a adaptação da Carta Magna aos desafios da era digital. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a evolução dessas competências é um campo fértil para a doutrina e a jurisprudência, especialmente no que tange aos limites da atuação federal e a interface com os demais entes.

Na prática advocatícia, a correta identificação das competências exclusivas da União é crucial para a propositura de ações, a elaboração de pareceres e a defesa de interesses em diversas áreas, desde o direito administrativo e regulatório até o direito internacional. A interpretação desses incisos e alíneas, muitas vezes, gera discussões sobre a extensão do poder regulatório da União e a possibilidade de delegação ou compartilhamento de atribuições, especialmente em temas como a exploração de recursos naturais e a prestação de serviços públicos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido fundamental para dirimir conflitos de competência e consolidar o entendimento sobre o alcance de cada dispositivo.

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