Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil, inserido no Título III, que trata do Direito de Empresa, disciplina o cancelamento do nome empresarial. Este dispositivo é crucial para a manutenção da fidedignidade dos registros públicos, assegurando que apenas nomes empresariais ativos e correspondentes a atividades em exercício permaneçam válidos. A norma estabelece duas hipóteses para o cancelamento, ambas ligadas à cessação da atividade ou da própria pessoa jurídica.
A primeira hipótese de cancelamento ocorre quando cessa o exercício da atividade para a qual o nome empresarial foi adotado. Isso abrange situações em que a empresa, embora ainda existente formalmente, não mais opera no ramo de negócios que justificou a sua constituição e o registro de seu nome. A segunda hipótese se dá quando se ultima a liquidação da sociedade que o inscreveu, ou seja, após a conclusão do processo de dissolução e extinção da pessoa jurídica. Em ambos os casos, o requerimento pode ser feito por qualquer interessado, o que confere ampla legitimidade para provocar o ato registral.
A relevância prática deste artigo reside na proteção do princípio da novidade e da veracidade dos registros empresariais. Um nome empresarial cancelado libera a sua denominação para uso por outras empresas, evitando confusão e concorrência desleal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a segurança jurídica e a dinâmica do mercado. A jurisprudência tem reiterado a necessidade de comprovação inequívoca da cessação da atividade ou da liquidação para o deferimento do cancelamento, evitando arbitrariedades.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.168 é vital em processos de reorganização societária, dissolução de empresas e litígios envolvendo o uso indevido de nomes empresariais. A atuação do advogado pode ser tanto na defesa do interesse da sociedade em manter seu nome, quanto na representação de terceiros interessados no cancelamento de um nome empresarial inativo. A prova da cessação da atividade ou da liquidação é o ponto central para o sucesso do requerimento de cancelamento, exigindo diligência na coleta de evidências.