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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto da garantia real de penhor, especificamente o penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor e a necessidade de fiscalização do bem. Embora o devedor mantenha a posse direta e a utilização do veículo, o credor possui o direito de acompanhar sua conservação. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar a norma às realidades práticas, permitindo a atuação de peritos ou avaliadores especializados, o que é crucial em casos de veículos de grande valor ou complexidade técnica. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito é comum em litígios envolvendo a descaracterização da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a alegação de má conservação do bem pode fundamentar pedidos de antecipação de tutela ou medidas cautelares. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas garantindo ao credor a efetiva fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais implicações na exigibilidade da dívida ou na caracterização de mora.

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É importante ressaltar que o direito de verificação não se confunde com a posse direta, mas é um instrumento de controle que visa preservar o valor da garantia. A responsabilidade pela conservação do bem pende sobre o devedor, e a fiscalização do credor é um mecanismo de prevenção de perdas. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para fortalecer sua posição em futuras disputas judiciais.

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