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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal recusa pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem empenhado.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado do credor deve orientá-lo a documentar formalmente a solicitação de inspeção e, em caso de recusa, buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição ou, dependendo do contexto, a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização jurídica.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou penhor irregular. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas sempre com o objetivo primordial de salvaguardar a segurança jurídica do crédito. A interpretação sistemática do Código Civil é fundamental para a correta aplicação deste dispositivo.

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