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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A expressão “onde se achar” confere ampla liberdade ao credor para realizar a verificação, não se restringindo a um local predeterminado, o que reforça a natureza real da garantia e a submissão do bem à fiscalização. A possibilidade de credenciar terceiro para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre dispõe de estrutura própria para tal diligência.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de desvio de sua finalidade, servindo como base para notificações extrajudiciais e, em casos extremos, para ações judiciais que visem a proteção do crédito. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a interpretar as normas de garantia real de forma a assegurar a efetividade do crédito, desde que observados os princípios da boa-fé e da proporcionalidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação de direitos de fiscalização como este é crucial para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma a não configurar abuso de direito ou constrangimento indevido ao devedor. A doutrina majoritária entende que a inspeção deve ser razoável e previamente comunicada, sempre visando a preservação da garantia e não a perturbação do devedor. A controvérsia pode surgir na definição dos limites dessa inspeção e na comprovação de eventual recusa do devedor, o que demandaria a intervenção judicial para assegurar o direito do credor.

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