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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia e mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a faculdade de fiscalização. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo demonstra a simplicidade e a objetividade da regra, focando na essência do direito de verificação, sem maiores formalidades ou restrições, salvo a necessidade de credenciamento para terceiros. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma dessa inspeção. Questões como a periodicidade das vistorias, a necessidade de prévio aviso ao devedor e a documentação da inspeção são pontos cruciais para evitar litígios. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar a norma de forma a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo razoabilidade na execução da prerrogativa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da clareza das cláusulas contratuais que o regulam.

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Para o advogado, é fundamental orientar o cliente credor a formalizar o exercício desse direito, preferencialmente por notificação extrajudicial, e a documentar minuciosamente o resultado da inspeção, com fotos e laudos técnicos, se necessário. Tal cautela pode ser decisiva em eventual ação de execução ou busca e apreensão, servindo como prova da deterioração da garantia ou da má-fé do devedor. A norma, portanto, embora concisa, oferece um instrumento relevante para a proteção do crédito e a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos.

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